
O acidente de trabalho — e também a doença ocupacional equiparada a ele — gera uma série de proteções ao trabalhador, tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. Conhecer esses direitos é essencial para não perder o que é seu.
Estabilidade de 12 meses
O empregado que sofre acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, recebendo o auxílio previdenciário, tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. Nesse período, não pode ser dispensado sem justa causa.
Benefícios do INSS
Dependendo da gravidade e da incapacidade, o trabalhador pode ter direito a:
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário);
- auxílio-acidente, quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho;
- aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos mais graves.
Indenizações da empresa
Se o acidente ocorreu por falta de segurança, ausência de EPI ou negligência do empregador, o trabalhador também pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do ressarcimento de despesas médicas.
A importância da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emiti-la — e isso é decisivo para garantir os direitos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Se você sofreu um acidente de trabalho, fale com a nossa equipe.