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Acidente de trabalho: direitos do trabalhador acidentado

Por SDN Advogados ·

O acidente de trabalho — e também a doença ocupacional equiparada a ele — gera uma série de proteções ao trabalhador, tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. Conhecer esses direitos é essencial para não perder o que é seu.

Estabilidade de 12 meses

O empregado que sofre acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, recebendo o auxílio previdenciário, tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. Nesse período, não pode ser dispensado sem justa causa.

Benefícios do INSS

Dependendo da gravidade e da incapacidade, o trabalhador pode ter direito a:

  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário);
  • auxílio-acidente, quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho;
  • aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos mais graves.

Indenizações da empresa

Se o acidente ocorreu por falta de segurança, ausência de EPI ou negligência do empregador, o trabalhador também pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do ressarcimento de despesas médicas.

A importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emiti-la — e isso é decisivo para garantir os direitos.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Se você sofreu um acidente de trabalho, fale com a nossa equipe.