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Estabilidade da gestante e demissão indevida

Por SDN Advogados ·

A Constituição garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Na prática, isso significa que ela não pode ser dispensada sem justa causa nesse período.

A estabilidade vale mesmo em contrato de experiência

Um dos pontos que mais geram dúvida: a estabilidade se aplica também aos contratos de experiência e por prazo determinado. Se a gestante for dispensada ao fim do contrato de experiência, ainda assim tem direito à garantia de emprego.

E se a gravidez só foi descoberta depois da demissão?

A estabilidade é um direito ligado a um fato objetivo — a gravidez — e não depende de a empresa saber que a trabalhadora estava grávida no momento da dispensa. Se a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho, a proteção existe, mesmo que a própria empregada só tenha descoberto a gestação depois de ser demitida.

O que a trabalhadora pode buscar

Havendo dispensa indevida, a gestante pode pleitear:

  • a reintegração ao emprego; ou
  • a indenização correspondente a todos os salários e direitos do período de estabilidade, quando a reintegração não for recomendável.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Se você foi demitida durante a gravidez ou logo após o parto, fale com a nossa equipe.