
Toda hora trabalhada além da jornada contratada deve ser paga como hora extra, com acréscimo de no mínimo 50% (ou 100% em domingos e feriados, conforme o caso). Mesmo assim, o não pagamento correto é uma das reclamações trabalhistas mais comuns.
O que conta como hora extra
- Tempo trabalhado além da jornada diária ou semanal contratada;
- Trabalho durante o intervalo de almoço não usufruído;
- Tempo à disposição do empregador, aguardando ordens;
- Em muitos casos, o tempo de deslocamento e de troca de uniforme dentro da empresa.
O adicional noturno
O trabalho realizado entre 22h e 5h (na atividade urbana) é considerado noturno e tem direito a adicional de, no mínimo, 20%, além da hora noturna reduzida (52min30s valem por 1 hora).
Como comprovar
A prova pode ser feita por diversos meios:
- cartões de ponto e espelhos de ponto;
- mensagens, e-mails e registros de sistema com horários;
- testemunhas que trabalhavam com você;
- prints de escalas e comunicações do trabalho.
Vale lembrar: é possível cobrar as horas extras dos últimos cinco anos, respeitado o prazo de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Se você fez horas extras que não foram pagas corretamente, fale com a nossa equipe.