
Muitos trabalhadores têm direito a um adicional sobre o salário por atuarem em condições prejudiciais à saúde ou perigosas — e não recebem. São dois adicionais distintos: insalubridade e periculosidade.
Adicional de insalubridade
É devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, como ruído excessivo, calor, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros. O valor é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo) da insalubridade.
Adicional de periculosidade
É devido a quem trabalha exposto a risco de vida, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou atividades de segurança pessoal e patrimonial. O valor é fixo: 30% sobre o salário-base.
Não é possível acumular os dois
A lei não permite receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Quando o trabalhador tem direito a ambos, pode optar pelo mais vantajoso no seu caso.
Como se comprova o direito
A comprovação é feita, em regra, por perícia técnica, que avalia as condições reais do ambiente de trabalho. Vale lembrar que o simples fornecimento de EPI nem sempre afasta o direito ao adicional.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Se você trabalha exposto a agentes nocivos ou a risco e não recebe o adicional, fale com a nossa equipe.