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Reversão de justa causa por abandono de emprego

Por SDN Advogados ·

A justa causa é a punição mais severa que um trabalhador pode receber — e, por isso, só pode ser aplicada quando a lei realmente autoriza. O abandono de emprego é uma das causas mais alegadas pelas empresas, mas também uma das que mais são revertidas na Justiça do Trabalho.

O que caracteriza o abandono de emprego

Para configurar abandono, a Justiça exige dois elementos ao mesmo tempo:

  • Elemento objetivo: ausência prolongada do trabalhador (a jurisprudência costuma usar como referência mais de 30 dias seguidos de faltas).
  • Elemento subjetivo: a intenção de não mais retornar ao emprego.

Se faltar qualquer um desses requisitos, a justa causa é indevida.

Quando a dispensa pode ser revertida

É comum a empresa aplicar a justa causa de forma precipitada. A dispensa pode ser revertida, por exemplo, quando:

  • o trabalhador estava afastado por doença ou aguardando benefício do INSS;
  • houve comunicação de que estaria ausente por um motivo justificado;
  • a empresa não notificou o empregado nem tentou seu retorno;
  • o trabalhador já havia conseguido outro emprego porque foi, na prática, dispensado.

O que você recupera com a reversão

Revertida a justa causa, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, garantindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo e das guias do seguro-desemprego, além de eventual indenização por danos morais.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Se você recebeu uma justa causa que considera injusta, fale com a nossa equipe.