
A justa causa é a punição mais severa que um trabalhador pode receber — e, por isso, só pode ser aplicada quando a lei realmente autoriza. O abandono de emprego é uma das causas mais alegadas pelas empresas, mas também uma das que mais são revertidas na Justiça do Trabalho.
O que caracteriza o abandono de emprego
Para configurar abandono, a Justiça exige dois elementos ao mesmo tempo:
- Elemento objetivo: ausência prolongada do trabalhador (a jurisprudência costuma usar como referência mais de 30 dias seguidos de faltas).
- Elemento subjetivo: a intenção de não mais retornar ao emprego.
Se faltar qualquer um desses requisitos, a justa causa é indevida.
Quando a dispensa pode ser revertida
É comum a empresa aplicar a justa causa de forma precipitada. A dispensa pode ser revertida, por exemplo, quando:
- o trabalhador estava afastado por doença ou aguardando benefício do INSS;
- houve comunicação de que estaria ausente por um motivo justificado;
- a empresa não notificou o empregado nem tentou seu retorno;
- o trabalhador já havia conseguido outro emprego porque foi, na prática, dispensado.
O que você recupera com a reversão
Revertida a justa causa, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, garantindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo e das guias do seguro-desemprego, além de eventual indenização por danos morais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Se você recebeu uma justa causa que considera injusta, fale com a nossa equipe.